sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Interdição do idoso limítrofe



Interdição do idoso limítrofe

Dr. João Mariano Sepulveda
Cárdio Geriatra
@no_formol

Quando intervir em um cidadão que a vida toda foi referencia, e por limitações impostas pela idade, ou por seqüelas de doenças, como AVC, cânceres, traumas cranianos, quedas com restrições, fase inicial de doenças como Parkinson, Alzheimer, psicoses, neuroses, e outras doenças psiquiátricas, desnutrição, desidratação, e infecções, entre outras, se deparam com o momento de não mais serem donos de seus destinos, de seus “narizes”, na forma popular de dizer!
A mudança é brutal, a aceitação e concordância, quando ocorrem são apenas parciais, na forma de concessões brandas, quase que fazendo um favor em aceitar as limitações.
Pessoas que depois de um problema de saúde, tem de delegar a outros os cuidados com seus pagamentos, controle financeiro, gerencia de empresas, e dependência de cuidadores, para auxílio diário das mais básicas tarefas, como comer, tomar banho e as vezes até mesmo vestir-se. Mas nenhuma destas dependências superam a impossibilidade de dirigir seu automóvel, principalmente quando atinge um geronte do sexo masculino, que sempre foi independente, no sentido do ir e vir e de um momento para o outro sofre intensa restrição de sua liberdade, é como se houvesse uma retroação, e o cidadão que sempre lutou por sua autonomia, tanto financeira quanto pessoal se vê privado de sua independência, na maioria das vezes de forma definitiva e irreversível!
Mudanças de comportamento, agitação, agressões verbais e até mesmo físicas, inconformismo e o “faz de conta” de que não é comigo! Confronto com familiares, empregados, amigos que opinem de forma contrária ao que deseja, são ocorrências comuns nos pacientes que chegam a esta fase, seguindo para o isolamento e as alterações emocionais, instaladas, como depressão, manias e hábitos reclusos!
Causas orgânicas, são comuns como as já citadas, porém as causas psíquicas, não podem ser desprezadas, e entre elas deve estar em primeiro plano o ciúme patologico, do cônjuge, dos filhos, dos netos entre outros! Lembrar que o idoso ainda fantasia, embora na maioria das vezes não pratique mais o sexo, quando se vê privado de exercer sua sexualidade, incapaz de  satisfazer a si mesmo, e a (o) parceiro acha e teme que este, esteja se relacionando com quem estiver por perto, gerando inseguranças e conflitos, pois quase  em cem por cento dos casos são apenas projeções!
Casos de gerontes na casa dos oitenta anos, com mais de cinqüenta de união matrimonial estável, que começam a agir como adolescentes, seguindo e desconfiando de seus pares, e vivenciando como se fosse a mais pura realidade!
No caso dos carros, para os homens existe uma conotação relativizada entre a potência do motor e do macho alfa, e quando não pode mais dirigir é como se novamente perdesse sua sexualidade e isso assusta e intimida!
Por outro lado pessoas que sempre geriram suas vidas, se sentem péssimos quando se tornam dependentes e por isso se colocam sempre na defensiva, criando sérias dificuldades para si e seus familiares! Seguindo num crescendo que nem sempre termina em um final feliz!
Quando chega este momento da vida do idoso tem-se de ter muito bom senso! Manter sua autonomia a qualquer custo, ou intervir? Na primeira hipótese, pode-se colocar em risco a sua integridade, e a de outros. Arrisca-se  seu patrimônio financeiro, e principalmente a imagem pessoal construída, durante anos. Não é raro o idoso que fica com dificuldades de fazer pagamentos, controlar as finanças, tornando-se presa fácil de oportunistas e descuidistas, de plantão! Assumindo dívidas e dilapidando patrimônios formados mediante muitos sacrifícios! Nome “sujo” em idade adiantada!?! Uma vida de correção perdida por patologias que interferem no comportamento!
Outro exemplo são doenças que atingem a mobilidade e o reflexo, como Parkinson, ou a visão como nos casos da trombose cerebral, que podem atingir o campo visual, impedindo que este paciente dirija seu veículo em segurança, pois os primeiros terão seu tempo de reação alterados e os demais seu ângulo de visão reduzidos.
Quando insistem em permanecer dirigindo, colocam em risco sua vida, as dos outros, e sua reputação! Imaginemos um homem que em toda sua vida primou pela virtude, ser processado por um atropelamento culposo devido suas limitações de saúde!?
Sem radicalismos, nestes momentos, caso não se consiga mediante o convencimento, respeitando-se os aspectos legais, deve-se considerar a interdição como atitude protetora, embora  extrema, esta medida não pode ser descartada!               
JMS

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