Interdição do idoso limítrofe
Dr. João Mariano
Sepulveda
Cárdio Geriatra
@no_formol
Quando intervir em um cidadão que a vida
toda foi referencia, e por limitações impostas pela idade, ou por seqüelas de
doenças, como AVC, cânceres, traumas cranianos, quedas com restrições, fase
inicial de doenças como Parkinson, Alzheimer, psicoses, neuroses, e outras
doenças psiquiátricas, desnutrição, desidratação, e infecções, entre outras, se
deparam com o momento de não mais serem donos de seus destinos, de seus
“narizes”, na forma popular de dizer!
A mudança é brutal, a aceitação e
concordância, quando ocorrem são apenas parciais, na forma de concessões
brandas, quase que fazendo um favor em aceitar as limitações.
Pessoas que depois de um problema de saúde,
tem de delegar a outros os cuidados com seus pagamentos, controle financeiro,
gerencia de empresas, e dependência de cuidadores, para auxílio diário das mais
básicas tarefas, como comer, tomar banho e as vezes até mesmo vestir-se. Mas
nenhuma destas dependências superam a impossibilidade de dirigir seu automóvel,
principalmente quando atinge um geronte do sexo masculino, que sempre foi
independente, no sentido do ir e vir e de um momento para o outro sofre intensa
restrição de sua liberdade, é como se houvesse uma retroação, e o cidadão que
sempre lutou por sua autonomia, tanto financeira quanto pessoal se vê privado
de sua independência, na maioria das vezes de forma definitiva e irreversível!
Mudanças de comportamento, agitação,
agressões verbais e até mesmo físicas, inconformismo e o “faz de conta” de que
não é comigo! Confronto com familiares, empregados, amigos que opinem de forma
contrária ao que deseja, são ocorrências comuns nos pacientes que chegam a esta
fase, seguindo para o isolamento e as alterações emocionais, instaladas, como depressão,
manias e hábitos reclusos!
Causas orgânicas, são comuns como as já
citadas, porém as causas psíquicas, não podem ser desprezadas, e entre elas
deve estar em primeiro plano o ciúme patologico, do cônjuge, dos filhos, dos
netos entre outros! Lembrar que o idoso ainda fantasia, embora na maioria das vezes
não pratique mais o sexo, quando se vê privado de exercer sua sexualidade,
incapaz de satisfazer a si mesmo, e a
(o) parceiro acha e teme que este, esteja se relacionando com quem estiver por
perto, gerando inseguranças e conflitos, pois quase em cem por cento dos casos são apenas
projeções!
Casos de gerontes na casa dos oitenta anos,
com mais de cinqüenta de união matrimonial estável, que começam a agir como
adolescentes, seguindo e desconfiando de seus pares, e vivenciando como se
fosse a mais pura realidade!
No caso dos carros, para os homens existe
uma conotação relativizada entre a potência do motor e do macho alfa, e quando
não pode mais dirigir é como se novamente perdesse sua sexualidade e isso
assusta e intimida!
Por outro lado pessoas que sempre geriram
suas vidas, se sentem péssimos quando se tornam dependentes e por isso se
colocam sempre na defensiva, criando sérias dificuldades para si e seus
familiares! Seguindo num crescendo que nem sempre termina em um final feliz!
Quando chega este momento da vida do idoso
tem-se de ter muito bom senso! Manter sua autonomia a qualquer custo, ou
intervir? Na primeira hipótese, pode-se colocar em risco a sua integridade, e a
de outros. Arrisca-se seu patrimônio
financeiro, e principalmente a imagem pessoal construída, durante anos. Não é
raro o idoso que fica com dificuldades de fazer pagamentos, controlar as
finanças, tornando-se presa fácil de oportunistas e descuidistas, de plantão!
Assumindo dívidas e dilapidando patrimônios formados mediante muitos
sacrifícios! Nome “sujo” em idade adiantada!?! Uma vida de correção perdida por
patologias que interferem no comportamento!
Outro exemplo são doenças que atingem a
mobilidade e o reflexo, como Parkinson, ou a visão como nos casos da trombose
cerebral, que podem atingir o campo visual, impedindo que este paciente dirija
seu veículo em segurança, pois os primeiros terão seu tempo de reação alterados
e os demais seu ângulo de visão reduzidos.
Quando insistem em permanecer dirigindo,
colocam em risco sua vida, as dos outros, e sua reputação! Imaginemos um homem
que em toda sua vida primou pela virtude, ser processado por um atropelamento
culposo devido suas limitações de saúde!?
Sem radicalismos, nestes momentos, caso não
se consiga mediante o convencimento, respeitando-se os aspectos legais, deve-se
considerar a interdição como atitude protetora, embora extrema, esta medida não pode ser
descartada!
JMS
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